Percurso de implantação do terceiro ciclo para aprendizagem na rede pública de ensino do Distrito Federal
DOI:
https://doi.org/10.20435/serie-estudos.v26i57.1306Palavras-chave:
organização de ensino, ciclo para as aprendizagens, professoresResumo
O texto objetiva refletir acerca dos Ciclos para as Aprendizagens implementados na rede pública de ensino do Distrito Federal, legitimados pela Lei n. 5.499, de 14/7/2015, que aprova o Plano Distrital de Educação (PDE). Assim, a partir da promulgação do PDE (2015), as escolas, em substituição à organização seriada, passam a se organizar em ciclos para as aprendizagens. É uma pesquisa bibliográfica e documental. Mesmo com os aspectos legais, compreende-se que esse processo de organização escolar deve ser implementado com cautela, uma vez que a legislação é base dessa política pública, porém as leis não a sustentam por si só. Os dados analisados indicam a preocupação com a retenção dos estudantes, bem como a formação continuada para atuarem nos ciclos. Observa-se que não basta trocar a forma de organização da escolaridade, é preciso instrumentalizar os docentes para que possam materializar a política nas salas de aula.
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