A formação inicial e continuada de professores em contexto de reformas educacionais
DOI:
https://doi.org/10.20435/serieestudos.v28i63.1758Palavras-chave:
Política de formação inicial e continuada, Resoluções CNE n. 02/2019 e n. 01/2020, Marco de Ação da Educação 2030Resumo
O objetivo deste artigo foi o de analisar as influências propostas pelo Marco de Ação da Educação 2030 nas Resoluções n. 02/2019 e n. 01/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) para formação inicial e continuada de professores. As propostas foram acordadas no Fórum Mundial de Educação (2015), realizado por organismos internacionais e que teve o Brasil como um de seus signatários. Foi realizada a análise da legislação educacional e dos documentos: “Declaração de Incheon e Marco de Ação para a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável” (2016); Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2014); Resoluções CNE n. 02/2015, n. 02/2019 e n. 01/2020; e Base Nacional Comum Curricular (2017 e 2018). A partir das propostas de reformulação implantadas pós-Incheon, é possível perceber diversas modificações no projeto educacional para atender às demandas globais de adequação tecnológica, de formação de mão de obra e de colaborações e parcerias com o setor privado. Novas diretrizes foram publicadas sem a devida discussão ou participação da sociedade, mesmo que o documento supranacional alegue apoiar a luta pelo direito à participação de todas as partes interessadas. As resoluções atuais descaracterizam o trabalho docente como atividade de formação humana, suprimem a autonomia das instituições de Ensino Superior e deixam clara a intenção de assegurar a manutenção das relações de produção.
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