Inclusão da criança de seis anos de idade no ensino fundamental: uma reflexão necessária
Resumen
Este texto traz à tona a discussão a respeito da Lei 11.274, de fev. de 2006, que altera quatro artigos da LDB 9394/96 e assegura a inclusão da criança de seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental. Embora estejamos cientes dos princípios que justificam essa política de inclusão, são apresentados neste artigo alguns argumentos que nos levam a refletir sobre a forma como foi implantada e as consequências que pode trazer. A preocupação aqui é com a garantia de uma educação de qualidade para as crianças de seis anos de idade, uma educação diferenciada, voltada para a aprendizagem por meio de atividades diversificadas, com ênfase no lúdico e na interação social. Defendemos uma educação preocupada com o desenvolvimento integral da criança, sem ruptura na passagem da pré-escola para o primeiro ano do ensino fundamental.
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